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A Anatel aprovou nesta terça, 24, o Regulamento de Compartilhamento de Postes e decidiram vetar a possibilidade de que a empresa dedicada à exploração comercial de Espaços em Infraestrutura de postes possa ter suas próprias redes para compartilhamento com prestadoras de serviços de telecomunicações.

Na prática, esta foi a principal mudança adicional trazida nas votações dos colegiados das duas agências sobre o regulamento conjunto do Regulamento de Compartilhamento de Postes realizado nesta terça, dia 24. A Aneel também conduzia em paralelo a sua votação, com expectativa de aprovação do regulamento nos mesmos termos da Anatel. Confira a íntegra da minuta que foi a voto para o  regulamento aprovado. Esse texto ainda não pode ser considerado o oficial, pois dependia de revisão final, mas não houve alterações de mérito na votação.

A novidade veio, como esperado, no relatório do conselheiro da Anatel, Alexandre Freire, a exemplo do que havia sido antecipado por este noticiário, no voto do diretor da Aneel, Hélvio Neves Guerra, mostrando o alinhamento entre as duas agências costurada inicialmente pelo conselheiro Moisés Moreira da Anatel, e depois com as contribuições de Freire. 

Também caiu o parágrafo 6 do artigo 3, que dava a possibilidade de uma interpretação considerada muito ampla sobre a possibilidade de a empresa de energia ceder os direitos de exploração.

O conselheiro relator fez uma aprofundada análise dos modelos de compartilhamento de postes na Colômbia e EUA para justificar o modelo que está sendo adotado no Brasil.

Ainda existe, contudo, uma divergência entre as duas agências, destacou Alexandre Freire: alguns aspectos da metodologia de preço que será a base para a definição do valor do ponto de fixação e que será a referência para a remuneração das empresas de energia. Essa metodologia será colocada em consulta pública de 45 dias, e pode-se prever então uma nova rodada de conversas entre as duas agências com base nas contribuições dos dois setores.

Os demais pontos questionados pelo setor de telecomunicações, como a preocupação pela cobrança pelos equipamentos instalados na rede, foram mantidos. Segundo o conselheiro Vicente Aquino, que acompanhou o relator, deve ser objeto de muita atenção da Anatel na homologação das ofertas de referência para evitar abusos. Segundo Aquino, a Política de Compartilhamento de Postes dá também certa tranquilidade de que não haverá repasse, para o setor elétrico, dos valores pagos pelo reordenamento dos postes.

Segundo o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, o tema só avançou graças ao trabalho dos técnicos das duas agências, e destacou a perseverança do conselheiro Moisés Moreira. “Eu particularmente já havia desistido de achar uma solução”, disse Baigorri, que trabalhou em uma das versões anteriores do regulamento. “Espero que esse avanço jogue luz ao problema, obstruído pelo emaranhado de cabos”, disse.

Moreira também homenageou as áreas técnicas que trabalharam no regulamento e destacou que, apesar das dificuldades, foi necessário buscar um texto que fosse além dos interesses particulares e casuísticos. 

De resto, o regulamento ficou na forma como havia antecipado TELETIME em setembro.

Os principais pontos do regulamento conjunto são os seguintes:

Empresa exploradora

  1. O regulamento estabelece que “a distribuidora de energia elétrica deverá ceder o direito de exploração comercial de Espaços em Infraestrutura, sempre que houver interessados”. Os Espaços de Infraestrutura são definidos como “espaço compartilhável nos postes das redes aéreas de propriedade das distribuidoras de energia elétrica que são utilizados para prestação do serviço objeto da respectiva concessão ou permissão”.
  2. Ainda segundo o regulamento, a “Exploradora de Infraestrutura deverá recolher e administrar os valores recebidos pela exploração comercial da atividade de compartilhamento de infraestrutura, repassando a parcela desses recursos que cabe à distribuidora de energia elétrica, segundo preço definido pela Aneel com base na metodologia estabelecida em conjunto com a Anatel”. Note-se que a exploradora poderá ser a própria empresa de energia caso não haja interessados.
  3. O prazo mínimo para a cessão dos direitos de exploração dos postes é de 10 anos, prorrogáveis, e o procedimento para o chamamento e as condições serão estabelecidas posteriormente, e será realizado pela Aneel e Anatel. “Somente poderão participar do procedimento (…) agentes que não pertençam a grupos detentores de outorga de serviços de telecomunicações ou de distribuição de energia elétrica”. Não haverá uma situação única nem empresa que terá o monopólio da exploração de postes em todo o Brasil.
  4. A Exploradora de Infraestrutura terá imensa relevância no mercado. É ela quem cobrará pelo uso dos postes (repassando às empresas de energia o correspondente em custos de operação dos postes e investimentos); quem será a responsável por fiscalizar e, se for o caso, executar, o trabalho de reordenamento; quem estabelecerá as condições técnicas de exploração; quem elaborará o plano de ocupação de infraestrutura a ser seguido pelas prestadoras de telecomunicações; quem terá a prerrogativa de retirar redes irregulares etc.

Preços

  1. A Aneel estabelecerá em ato próprio os preços pela utilização de Ponto de Fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, com base em metodologia estabelecida em conjunto pelas duas agências. 
  2. Em relação aos contratos existentes, infere-se pelo regulamento que o processo de fixação de preços será realizado para cada distribuidora de energia elétrica na ocasião do seu processo de Revisão Tarifária Periódica. Esse é o valor que será estabelecido tendo por base o custo efetivo de operação e investimentos dos postes, mas sobre os quais Aneel e Anatel ainda divergem sobre qual seja o percentual de custos de fato aplicável ao setor de telecom.
  3. Até que seja publicado o ato da Aneel com os preços, fica estabelecido o valor de R$ 5,29 como referência.
  4. Além desse custo, haverá o pagamento da empresa Exploradora de Infraestrutura por outros serviços. Ela será remunerada por meio de cobranças adicionais: “a Exploradora de Infraestrutura pode cobrar das prestadoras de serviços de telecomunicações por equipamentos, caixas de emenda, reservas técnicas e outros itens fixados em Espaços em Infraestrutura, bem como demais serviços associados, conforme valores homologados na Oferta de Referência de Espaço em Infraestrutura”, diz o regulamento. 

Reordenamento e ocupação

  1. Cabe à Exploradora de Infraestrutura elaborar o Plano de regularização de Postes Prioritários, que deverá prever o reordenamento de não menos do que 2% dos postes ao ano, e não mais do que 3%.
  2. As prestadoras de serviços de telecomunicações devem manter a adequação de suas redes às normas de compartilhamento, executando as correções de eventuais irregularidades identificadas;
  3. Além disso, o regulamento define que a regularização dos Espaços em Infraestrutura às normas de compartilhamento é de responsabilidade das prestadoras de serviços de telecomunicações, inclusive quanto aos custos. Ou seja, ficou como estava na consulta pública. Além disso, “toda e qualquer situação emergencial ou que envolva risco de acidente deve ser priorizada e regularizada imediatamente pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, independentemente da notificação prévia da Exploradora de Infraestrutura”.
  4. A exploradora de Infraestrutura poderá assumir a execução do PRPP, inclusive os custos, mediante negociação com as prestadoras de telecomunicações, sendo repassado às operadoras de telecom o ressarcimento dos custos envolvidos na forma de adicional de preço pelos pontos de fixação;
  5. Cabe à Exploradora de Infraestrutura acompanhar a implementação do programa de reordenamento pelas operadoras de telecomunicações, inclusive podendo retirar dos postes as redes que permanecerem irregulares , atestando a conformidade dos trabalhos e elaborando os relatórios públicos. O descumprimento do PRPP poderá gerar sanções da Aneel e Anatel contra as teles e contra a exploradora.
  6. As prestadoras de serviços de telecomunicações individualmente ou o conjunto de prestadoras de serviços de telecomunicações que possuam relação de controle como controladoras, controladas ou coligadas não podem ocupar mais de 1 (um) Ponto de Fixação em cada poste, estabelece o regulamento. Esse ponto tem impacto especialmente sobre o setor de redes neutras, em que operadoras de telecomunicação são sócias das empresas (caso da V.tal, FiBrasil e I-Systems).
  7. Um aspecto importante previsto na regulamentação conjunta: Anatel e Aneel adotarão mecanismos de incentivo às boas práticas de segurança da população, do trabalho, do meio ambiente e do ordenamento urbanístico.

Fonte: Teletime